Classificação dos Contratos
Contratos típicos e atípicos
Contratos Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais
Contratos Mistos
Contratos gratuitos ou benéficos e onerosos
Contrato a Favor de Terceiro
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Category: lawlaw

Classificação dos contratos

1. Classificação dos Contratos

Diogo Teixeira
Kirill Dubrovski
Rodrigo Palma

2. Contratos típicos e atípicos


Dizem-se contratos típicos ou nominados, os que, além de possuírem um nome próprio, que os
distingue dos demais, constituem objeto de uma regulamentação legal específica.
Os contratos típicos ou nominados, que a lei chama a si para os disciplinar juridicamente,
correspondem às espécies negociais mais importantes no comércio jurídico.
Os contratos atípicos ou inominados que as partes, ao abrigo do princípio da liberdade contratual,
criam fora dos modelos traçados e regulados na lei.

3. Contratos Unilaterais, Bilaterais e Plurilaterais


São contratos unilaterais quando resultam obrigações só para uma das partes. O contrato é
sempre um negocio jurídico bilateral.
Negócios bilaterais que só criam obrigações para uma das partes são contratos unilaterais.
Os bilaterais são aqueles que geram obrigações para ambos os participantes, é o que ocorre em
uma compra e venda, onde o comprador se obriga a pagar e o vendedor a entregar o objeto
prestacional.
Os contratos plurilaterais são aqueles em que várias partes podem participar do mesmo, sendo
que todas buscam um fim em comum, tendo o devido cuidado para não ser confundido com o
contrato bilateral.

4. Contratos Mistos


Um contrato misto, é uma contrato no qual se juntam indivíduos de dois ou mais negócios, total
ou parcialmente regulados na lei. Têm intenção de realizar um ou mais tipos ou modelos de
acordo contratual incluídos na lista da lei, porque os seus interesses o determinam a cada passo,
realizam por vezes contratos com prestações de origem diversa ou com uma ligação de
prestações diferentes da prevista na lei, mas encontrando-se ambas as prestações ou todas elas
compreendidas em modelos típicos diretamente regulados na lei.

5. Contratos gratuitos ou benéficos e onerosos


Nessa diapasão os contratos gratuitos ou benéficos, são aqueles que só geram ônus para uma
das partes, enquanto que a outra fica com toda a vantagem do contrato.
Já os contratos onerosos são aqueles que geram obrigações e vantagens para ambas as partes,
é o que ocorre em uma compra e venda, onde comprador tem a vantagem e ao mesmo tempo o
ônus, o mesmo ocorre com o vendedor.

6. Contrato a Favor de Terceiro


A vantagem traduz-se em regra numa prestação assente sobre o respectivo direito de crédito;
mas pode consistir outro sim na liberação de um débito, na constituição, modificação ou extinção
de um direito real.
É essencial que os contraentes procedam com a intenção de atribuir, um direito (de crédito ou
real) a terceiro ou que dele resulte, pelo menos, uma atribuição patrimonial imediata para o
beneficiário.
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